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Publicado em: 29/01/2021 - 11h39 Tags: Rádio Justiça do STF

Rádio Justiça repercute decisão que condenou concessionária por corte ilegal de energia

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão monocrática do desembargador José Aurélio da Cruz que entendeu que houve ilegalidade no corte de energia e manteve sentença contra a Energisa Paraíba, na qual a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nessa quinta-feira (28), às 16h.

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0800808-96.2019.8.15.0491, oriunda da 4ª Vara Mista de Sousa.

Na análise do caso, o desembargador José Aurélio lembrou que no REsp nº 1.412.433/RS, sob o rito do recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na hipótese de débito de recuperação de consumo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, segundo alguns requisitos, dentre os quais que o inadimplemento do consumo recuperado corresponda ao período de 90 dias anterior à constatação da fraude. “No caso dos autos, a irregularidade no medidor de energia foi referente ao período de 03/2016 a 02/2019, ou seja, tempo muito superior aos 90 dias estipulados, motivo pelo qual o corte do serviço de energia elétrica foi ilegal”, ressaltou.

O relator entendeu que o valor arbitrado na sentença, a título de danos morais, atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser mantido. Já quanto ao dano material, ele disse não haver nos autos prova do efetivo prejuízo, sendo caso de improcedência do pedido.

A notícia radiofônica pode ser acessada, clicando em corte.

 


Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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