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Publicado em: 11/01/2019 - 13h29 Atualizado em: 11/01/2019 - 14h36 Tags: Estrutura e funcionamento do Sistema de Controle Interno

Resolução que disciplina estrutura e funcionamento do Sistema de Controle Interno do TJ é publicada no DJe 

Considerando imprescindível o estabelecimento de um normativo técnico e norteador da estrutura e funcionamento do Controle Interno a cargo das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e a meta do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Pleno do TJPB expediu a Resolução nº 02/2019, disciplinando a atuação do sistema. O expediente foi publicado nesta sexta-feira (11) no Diário da Justiça eletrônico e pode ser acessado no endereço eletrônico https://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/11_01_2019.pdf.

O SCI-TJPB terá como propósitos assegurar que os objetivos gerais da entidade sejam atingidos com razoável segurança; avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento do TJPB; comprovar a legalidade, a legitimidade e a economicidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e a efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Judiciário, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; entre outros.

O Controle Interno no âmbito do Tribunal de Justiça é definido como um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais do Poder Judiciário da Paraíba, sendo desenvolvido para proporcionar segurança razoável à realização dos seus objetivos relacionados às categorias de operações, divulgação e conformidade.

Segundo o § 1º do artigo 3º da Resolução, a eficácia do controle interno no TJPB é buscada através do estabelecimento claro de objetivos a serem alcançados nos níveis estratégico e de operações para cada área e pela execução da Política de Gestão de Riscos (PGR) e operacionalização do Plano de Riscos, sob a coordenação da Diretoria de Gestão Estratégica.

Já o § 3º do mesmo artigo afirma que, para operação efetiva do Controle Interno, o Poder Judiciário deverá assegurar a existência e funcionamento de cinco componentes de forma integrada: ambiente de controle; avaliação de riscos; atividades de controle; informação e comunicação; e atividades de monitoramento.

O SCI é o conjunto de unidades administrativas, funções e atividades existentes, com ações assessoradas pelo Comitê de Auditoria, articuladas pelo Órgão Central do SCI-TJPB e operacionalizada pelas diversas unidades executoras, orientadas para o desempenho do Controle Interno e o cumprimento das finalidades estabelecidas no artigo 1º, conforme as diretrizes estratégicas e os princípios de caráter conceitual e estrutural definidos. 

O §1º do artigo 4º observa que o Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos é o órgão de assessoramento da Presidência do TJPB para fins de gestão de riscos e controles internos. O órgão deverá ser instalado dentro de 30 dias.

A Diretoria de Gestão Estratégica e a Gerência de Controle Interno terão um prazo de 120 dias para apresentar à Presidência do TJPB uma avaliação de maturidade do SCI-TJPB, com a utilização das estruturas reconhecidas para avaliação de Sistema de Controle Interno, compatível com o modelo de controle definido na Resolução.


Por Eloise Elane

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