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Publicado em: 13/10/2021 - 10h39 Atualizado em: 13/10/2021 - 17h15 Tags: Leite especial, Neocate LCP

Segunda Câmara decide que cabe ao Município fornecer leite especial com prescrição médica

Captura de tela da Sessão da Segunda Câmara Cível
Sessão da Segunda Câmara Cível

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que cabe ao município de Sousa fornecer leite especial (Leite Neocate LCP) a um menor, nos termos da prescrição médica dos autos da ação civil pública nº 0808047-89.2020.8.15.0371, ajuizada pelo Ministério Público. A edilidade alegou a inexistência de provas do direito perseguido, especialmente diante da ausência de laudo médico circunstanciado e da comprovação de hipossuficiência financeira.

"Analisando os documentos encartados, constata-se a presença de laudo médico, fornecido pelo próprio SUS, indicando a patologia e a imprescindibilidade do “leite especial” necessário à nutrição do substituído, cujos genitores são hipossuficientes para arcar com seus custos sem sacrificar a própria subsistência", afirmou o relator do processo, Desembargador José Aurélio da Cruz.

Ele lembrou que o direito à vida, à saúde e, consequente, à assistência médica está previsto na Constituição Federal, no rol dos Direitos Sociais. "Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que o preceito do artigo 196 da Carta da República, de eficácia imediata, revela que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação", afirmou.

Segundo o relator, a atuação do Poder Judiciário não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a realização de direito fundamental. "Dessa forma, agiu com acerto o juízo sentenciante ao garantir o fornecimento do “leite especial” prescrito, com vistas a concretizar o direito fundamental à saúde, devendo a sentença ser mantida", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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