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Publicado em: 21/08/2018 - 11h59 Atualizado em: 21/08/2018 - 12h23

Segunda Cível majora indenização por danos morais a ser pago por empresa de perfumaria e cosméticos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 4 mil o valor fixado na sentença a título de danos morais, que deverá ser pago a Valdenio Franklin Gomes da Silva pela CMF Perfumaria e Cosmético Ltda.-Me (O Boticário).  A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (21). A Apelação Cível nº 0801765-88.2014.8.15.0001 teve a relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que foi acompanhado, por unanimidade, pelo desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior e pelo juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

O apelante recorreu da decisão do 1º Grau, requerendo a reforma parcial da sentença, para majorar o valor da condenação a título de danos morais. Nas contrarrazões, o Boticário arguiu a preliminar de não conhecimento do apelo, por afronta ao princípio da dialeticidade e, no mérito, a manutenção da sentença.

Ao rejeitar a preliminar, o desembargador Abraham Licoln ressaltou não vislumbrar ausência de dialeticidade e citou decisão do Superior Tribunal de Justiça. Disse que  tendo o recorrente, na peça recursal, se insurgido quanto ao valor da condenação, requerendo a sua majoração, entendia ser motivo suficiente para impugnar a sentença, não havendo afronta ao referido princípio.

No mérito, o desembargador Lincoln afirmou que somente após decorridos mais de dois meses e meio do pagamento, é que a empresa de perfumaria e cosméticos procedeu à exclusão da negativação do nome do autor da ação, agindo, assim, de forma ilícita, causando dano de ordem moral a Valdenio da Silva.

"Verifica-se que o tempo de manutenção da restrição ao crédito fora por demais estendido. Destarte, por todos os ângulos analisados, o valor fixado na sentença a título de indenização por dano moral foi ínfimo, desproporcional à dúplice função do instituto indenizatório: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir", concluiu o relator.

Por Marcus Vinícius
 

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