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Publicado em: 15/06/2014 - 01h41 Atualizado em: 18/06/2014 - 15h42

TJPB assegura maior celeridade em processos que envolvem idosos e pessoas com doenças graves

O Estatuto do Idoso, criado pela lei 10.741/2003, assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e, também, na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, pessoas com idade igual o superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Hoje, dos 521 mil processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba, 22.653 mil envolvem pessoas idosas.

No Fórum de Regional de Mangabeira, onde tramitam 17.697 processos, o juiz diretor Manoel Abrantes explicou que todos são inicialmente identificados por meio de uma 'tarja' de cor preta e, a partir daí, passam a ter tramitação prioritária. “Tanto os processos envolvendo idosos quanto pessoas com doenças graves, recebem a referida cor e têm prioridade na sua celeridade. São ações, na grande maioria, contra planos de saúde e Seguro DPVAT, este último, por incapacidade física ou por morte.

Para requerer os benefícios da lei, os interessados, deverão fazer prova de sua idade, a ser requerida junto a autoridade judiciária competente, que decidirá o feito e determinará as providências a serem cumpridas. “Nos autos do processo, as anotações sobre as circunstâncias são colocadas em local visível, facilitando a rápida identificação”, afirmou o diretor.

De acordo ainda com o estatuto, a prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.

Os benefícios se estendem, também, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, além do atendimento preferencial junto á Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

Por Clélia Toscano

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