TJPB garante a pensionistas direito a receber proventos integrais e paridade remuneratória
A Primeira Seção Especializada Cível garantiu o direito de pensionistas a receberem o pagamento do adicional de representação, conforme fixado na Lei Estadual 9.703/2012, a exemplo de Elza Alves. O entendimento foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, na sessão desta quarta-feira (19).
O relator esclareceu que, preenchendo-se os requisitos de entrada no serviço público antes de 1998 e aposentadoria antes de 2003, as regras que regem o pensionamento são aquelas previstas no artigo 7º da EC nº 41/2003, por força do dispositivo no artigo 3º da EC nº 47/2005.
“A pensão mensal por morte de servidor público que se encontrava aposentado na data da publicação da EC nº 41/03 deverá ser igual aos proventos que o instituidor estaria recebendo mensalmente, caso não houvesse falecido, de modo, que também devem ser estendidos aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”, explicou o magistrado.
O objetivo de Elza era que a PBPrev implantasse o adicional de de representação que foi concedido por meio de Medida Provisória, depois convertida na Lei nº 9.703/2013. Ela é pensionista de servidor público estadual, ocupante do cargo de agente de investigação, aposentado antes de 2003.
A PBPrev, por sua vez, alegou que pedidos de revisão de pensão devem ser regidos pela legislação vigente à época do óbito do segurado. Nesse caso, o aposentado faleceu em 2012.
Gabriella Guedes



