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Publicado em: 01/02/2012 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal Pleno aprova resoluções que denominam salas das Seções Especializadas Cíveis

Na manhã desta quarta-feira (1º), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, duas resoluções que denominam as salas onde ocorrerão as sessões da Primeira e Segunda Seções Especializadas Cíveis, homenageando os desembargadores Paulo de Morais Bezerril e Hélio de Araújo Soares, respectivamente. As proposituras são de autoria do presidente da Corte estadual, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

“Estes dignos desembargadores possuem altos conceitos em todos os meios sociais, jurídicos e acadêmicos do nosso Estado”, disse o desembargador-presidente, ao justificar a escolha dos desembargadores homenageados, que fazem parte da história do TJPB.

O magistrado Paulo Bezerril foi o 30º desembargador a tomar assento no Tribunal de Justiça e o 10º presidente do TJPB, entre os anos de 1950 e 1952. Ele foi juiz nas comarcas de Itaporanga, Princesa Isabel, São João do Cariri e Campina Grande. Já o advogado Hélio Soares assumiu a titularidade como membro efetivo do Poder Judiciário estadual em 1959, na vaga do Quinto Constitucional.

Regulamentação - Na primeira sessão ordinária do ano, o Tribunal Pleno regulamentou as Seções Especializadas, criadas pela Lei Complementar nº 96/2010. Na oportunidade, o Colegiado decidiu que os órgãos  inciarão suas atividades, a partir do próximo dia 22, para acelerar os julgamentos dos processos da área cível.

A Primeira Seção Especializada Cível será integrada pela Primeira e Segunda Câmaras Cíveis, de acordo com o artigo 2º da Resolução, que prevê ainda a composição da Segunda Seção, pela Terceira e Quarta Câmaras Cíveis. O texto aprovado define que cada Seção Especializada será presidida por um dos seus integrantes, em forma de rodízio, do mais antigo até o mais moderno na respectiva Seção.

Entre as competências das Seções Especializadas Cíveis, para conhecer, processar e julgar, estão os mandados de segurança, contra atos das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado; dos Secretários de Estado; dos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; do Presidente da PBPrev, ou atos de outras autoridades que detenham status de Secretário de Estado.

Também os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de Secretários de Estado e de Municípios, ou autoridades com status semelhante; dos Comandantes
Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; do Presidente da PBPrev; de Prefeitos; de Mesa da Câmara de Vereadores; de órgãos, entidades ou autoridades das administrações direta ou
indireta, estaduais ou municipais.

É da competência das Seções Especializadas, ainda, conhecer, processar e julgar o habeas data em que figure alguma das autoridade enumeradas; as ações rescisórias, salvo as de competência do Tribunal Pleno; os embargos infringentes; os embargos de declaração de seus acórdãos e de decisões de seus integrantes; os conflitos de competência entre relatores e entre as câmaras que a compõem; a restauração de seus autos extraviados ou destruídos; a execução de seus acórdãos nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais e Juízo inferior.

 

TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite

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