Última palestra de maio do “Quintas Legais” tratou sobre direito do consumidor
Com o tema “Garantia legal e contratual do Código de Defesa do Consumidor”, o juiz da 9ª Vara Criminal da Capital e professor da Escola Superior da Magistratura (Esma), Leandro dos Santos, fechou a programação do Projeto “Quintas Legais”, do mês de maio. A palestra aconteceu no auditório da Esma, na noite desta quinta-feira (21). A próxima quinta legal será realizada no dia 4 de junho. O palestrante será o advogado Harrison Targino, que vai falar sobre “Princípios constitucionais”.
Apresentado pela coordenadora acadêmica da Escola, Maria de Fátima Pessoa, o juiz fez sua explanação em três blocos: a garantia legal, cujo prazo é estabelecido pelo Código do Consumidor; a garantia do contrato, concedida por cada fornecedor, de um, três ou cinco anos e, por último, a garantia estendida, que é feita entre o consumidor e o comerciante.
Conforme Leandro dos Santos, se perguntarmos a qualquer pessoa do povo, ela vai saber o que é uma garantia de um televisor ou de um fogão, só que ela não sabe o mecanismo de contagem do prazo. “O consumidor precisa saber até quando pode reclamar, e qual prazo ele deve oferecer para que o fornecedor esteja obrigado a sanar esse vício”, disse o magistrado.
Durante o encontro, ele abordou os diversos aspectos da garantia que a lei concede, como a garantia contratual (concedida pelo fornecedor); o somatório dessas garantias (para que o consumidor esteja plenamente consciente de como deve proceder para não perder prazos), além da questão do vício oculto (aquele que consumidor não enxerga).
Para exemplificar, se uma pessoa compra uma geladeira e a porta está amassada, isso é aparente e o prazo para a reclamação é imediato. “Já uma pessoa que comprou um computador e a placa interna está estragada, o consumidor não fica sabendo de imediato. Então, só quando esse defeito aparece é que se começa a contar o prazo. Nesse caso estamos falando de vício oculto”, disse o palestrante.
O magistrado afirmou que, em regra, nas causas que versam sobre garantias, o consumidor é plenamente respondido, ou seja, sua reclamação é aceita porque há a obrigação. “É preciso esclarecer quais são as três obrigações do fornecedor para com o consumidor: devolver o dinheiro, trocar o produto ou fazer um abatimento do preço”, disse ele.
Livro - Leandro dos Santos revelou que está escrevendo um livro sobre o tema, onde será abordado a individualização das garantias e explicará o efeito jurídico de cada uma delas na prática. “Será uma espécie de manual de orientação ao operador do direito para fazer a reclamação da forma correta e ao mesmo tempo esclarecer o cidadão do direito dele relacionado a essa garantia”, informou o magistrado. A previsão é que o livro será publicado no próximo ano.
Por Kubitschek Pinheiro
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