Data de publicação:
14/05/2014 - 17h41
TJPB determina que Estado deve implantar gratificação no contracheque de servidora da Saúde
Segunda Seção Especializadas Cível
Na manhã desta quarta-feira (14), a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança para que seja implantada, no prazo de 15 dias, a “Gratificação por Atividade Administrativa”, no contracheque de Glaucilene Bernadete de Souza Marcone, servidora da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba. O pagamento está previsto na Portaria nº 617/2000, do próprio órgão, mas o secretário de Saúde, através de um expediente, determinou a revogação.
Ao impetrar o Mandado de Segurança, a servidora provou que é Técnica...









