Data de publicação:
26/10/2011 - 12h00
Quarta Câmara decide que empresa de telefonia deve ser responsabilizada por indenização em cobrança indevida
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão ordinária, que a empresa de telefonia Claro S/A deverá indenizar consumidor por cobrança indevida na fatura de consumo. A Ação foi movida por José Bonifácio de Carvalho na 1ª Vara Distrital de Mangabeira. A Apelação Cível de nº 200.2008.004076-5/001 teve como relator o desembargador Fred Coutinho. De acordo com o relatório, a ação apelatória interposta pela empresa Claro contra sentença do Juízo de Primeiro Grau, que já havia declarado a inexistência de débito, condenando-a ao pagamento de uma indenização no valor de R...