Data de publicação:
20/06/2022 - 09h51
Empresa deve indenizar passageiro por atraso de voo de mais de 24 horas
A empresa Gol Linhas Aéreas S/A deverá pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 4 mil, decorrente do atraso de mais de 24 horas na partida de um voo na cidade de Campina Grande. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº 0808122-74.2020.815.0001, oriunda da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos. Em suas razões recursais, a companhia aérea alegou que o atraso se deu em face de caso fortuito decorrente do mau tempo na cidade de Campina Grande. Aduziu que ofertou toda a assistência...