Data de publicação:
23/01/2023 - 12h05
TJ altera regime e limita em 30% quantidade de servidores do quadro de cada unidade em teletrabalho
Palácio da Justiça da Paraíba Ao se adequar à Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça CNJ), o Tribunal de Justiça da Paraíba alterou o regime de teletrabalho instituído no âmbito do 1º e 2º Graus do Estado limitando o número de servidores. Com a publicação da Resolução nº 02/2023 do Tribunal Pleno, no Diário da Justiça da última sexta-feira (20), a quantidade de servidores em regime de teletrabalho total, em cada unidade judiciária ou administrativa ou cartório unificado, fica limitada a 30% do quadro permanente da respectiva unidade, arredondada para o inteiro seguinte o número...