Data de publicação:
13/10/2009 - 12h00
3ª Câmara Cível do TJ modifica toque de recolher em Taperoá
A Terceira Câmara Cível, por unanimidade, concedeu a segurança nos autos nº 999.2009.000392-5, declarando a nulidade do artigo 1º da Portaria nº 02/2009, da comarca de Taperoá, no ponto que se refere a proibição da saída de menores de 12 anos, após às 21h, mesmo acompanhados pelos pais. Essa decisão ocorreu nesta terça-feira (13), com a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Durante a sessão, o relator ressaltou que “a iniciativa do juiz Iano Miranda dos Anjos é salutar. Todo o conteúdo da Portaria é relevante, porém, proibir que crianças transitem nas ruas na companhia...