Data de publicação:
23/09/2011 - 12h00
Câmara do TJ assegura direito a aprovado em concurso que não foi intimado para prosseguir no certame
A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça negou provimento a um Agravo Interno interposto pelo Estado da Paraíba para modificar decisão monocrática, que determinou a convocação de candidato, aprovado em concurso público da Polícia Militar, para a realização de exame médico e demais etapas do certame. Aplicando o princípio da razoabilidade, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, entendeu que o candidato deveria ter sido intimado pessoalmente para a próxima etapa do concurso, tendo em vista o lapso de tempo decorrido. “Não se mostra razoável exigir do demandante a leitura do...