Data de publicação:
29/09/2009 - 12h00
Plano de saúde de idosos não pode sofrer reajuste em função da mudança de faixa etária
A Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiu que haverá de prevalecer nos planos de saúde estabelecidos com os consumidores idosos, apenas os reajustes definidos em lei e no contrato, jamais em virtude da mudança de faixa etária de pessoas com idade superior a 60 anos. O julgamento da Apelação Cível nº 200.2008.021338-8 ocorreu durante a sessão desta terça-feira (29), com a relatoria da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. O recurso chegou ao Tribunal por meio da Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico, que não se conformou com...