Data de publicação:
14/10/2009 - 12h00
Governador sanciona gratificação dos servidores do Poder Judiciário
O governador José Maranhão sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 8.923, que dispõe sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) dos servidores ativos e celetistas do Poder Judiciário estadual. A lei traz Anexo Único com a definição de valores e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14). O benefício será implantado automaticamente no pagamento de todos os servidores, conforme prevê a lei, inclusive daqueles que vierem a ser nomeados, posteriormente. O projeto é de autoria do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Silvio...