Data de publicação:
06/04/2010 - 12h00
Tim Nordeste S/A terá que pagar indenização de cinco mil reais por cobrança indevida
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento na manhã desta terça-feira (6), deu provimento parcial, por unanimidade, a Apelação Cível nº 001.2007.024357-9/001, obrigando a empresa de telefonia Tim Nordeste S/A a desconstituir valor cobrado a mais em uma fatura e a pagar uma indenização de cinco mil reais por danos morais ao consumidor lesado. O relator foi o juiz convocado Rodrigo Marques da Silva Lima, em substituição à desembargadora Maria das Neves do Egito Ferreira. Segundo informações dos autos processuais, Edimar Pereira Lima é cliente da empresa desde agosto...