Data de publicação:
09/11/2009 - 12h00
INCC não deve ser cobrado após entrega de imóvel e construtora deve devolver os valores pagos a maior
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, reformou o contrato firmado entre a Atlanta Empreendimentos Imobiliários e Elizabeth de Oliveira Loureiro e Ednilson Maciel Loureiro. Ficou modificado, então, a substituição do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na ocasião da entrega das chaves; e a impossibilidade de capitalização de juros. O relator do processo foi o juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima. De acordo com o relator, ao que se refere ao INCC, tal indexador reflete diretamente os custos...