Data de publicação:
19/10/2010 - 12h00
Quarta Cível mantém sentença que condenou a Energisa a pagar indenização no valor de R$ 150 mil
Na sessão desta terça-feira (19), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso apelatório da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Com a decisão, a Câmara manteve a sentença de primeiro grau que condenou a Empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil por danos morais, psicológicos, físicos, profissionais e econômicos, modificando, apenas, a correção monetária, que no caso dos danos morais, deve incidir a partir da data da sentença e não da citação. Dessa decisão cabe recurso. De acordo com o relator da Apelação Cível nº 023...