Data de publicação:
27/08/2013 - 21h22
Câmara Cível do TJPB assegura aos herdeiros dano moral sofrido pela genitora falecida
Embora seja um direito pessoal, a indenização por dano moral devida a alguém que vem a falecer integra o patrimônio desta pessoa e, por isso, deve ser transmitida aos seus sucessores. Este foi o entendimento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em um processo onde herdeiros foram indenizados no valor de R$ 10 mil, cada um, por um dano sofrido pela genitora. A sessão ocorreu nesta terça-feira (27).
Consta nos autos que a autora entrou com Ação Declaratória de Inexistência de Débito contra o Banco IBI S/A, sob o fundamento de cobrança indevida na fatura...