Data de publicação:
03/02/2011 - 12h00
Câmara do TJ mantém adoção, mesmo contra irresignação da mãe biológica
Na sessão ordinária desta quinta-feira (3), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juízo da comarca de Gurinhém, que julgou procedente a adoção de uma criança. O recurso foi impetrado pela mãe biológica que, arrependida, tentava reaver a guarda do menor. A relatora do processo nº 076.2009.000191-8/001, desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira, disse em seu voto que “retirar a pupilo do seu lar, da convivência com os apelados, é, sem dúvidas, ferir um direito adquirido”. Durante o relatório a magistrada observou que a mãe biológica da criança manifestou...