Data de publicação:
18/01/2011 - 12h00
Quarta Câmara entende que GAJ deve sofrer desconto previdenciário
Na manhã desta terça-feira (18), a Quarta Câmara Cível deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 200.2010.021370-7/001, interposto pela Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba (PBPrev), e revogou a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública. Por unanimidade, o órgão fracionário entendeu que, a partir da Lei 8.923/09, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) passou a ser concedida a todos os servidores do Poder Judiciário, devendo, portanto, sofrer a incidência de contribuição previdenciária. A relatoria foi do desembargador João Alves da Silva. A agravante solicitou a reforma...



