Data de publicação:
06/09/2010 - 12h00
Ato da Presidência disciplina a cessão de direitos hereditários
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior determinou, por meio do Ato da Presidência nº 39/2010, publicada no Diário da Justiça desse sábado (4), a proibição imediata da prática irregular de escrituração e registro de cessão de direitos hereditários de parte certa destacada do espólio (conjunto de bens que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários). Na decisão do desembargador-presidente foi levada em consideração a determinação contida no Relatório da Inspeção realizada no Poder Judiciário estadual pelo Conselho Nacional...