Data de publicação:
26/01/2010 - 12h00
Câmara Criminal mantém decreto de prisão a réu, por não pagamento à pensão alimentícia
A Câmara Criminal negou, no último dia 21, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, um pedido de Habeas Corpus, buscando a revogação da prisão de W. V. de S. decretada em função de inadimplência ao pagamento de pensão alimentícia. Na ocasião, um mandado de prisão foi expedido. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. De acordo com a defesa, o acusado efetuou o pagamento das três parcelas do débito, anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, requerendo, por isso, a anulação do decreto prisional. Nos autos, consta que a...