Data de publicação:
29/09/2010 - 12h00
Servidora estadual do Cepes não tem direito adquirido sobre gratificação temporária educacional
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença, da 4ª Vara da comarca de Guarabira, que julgou improcedente o restabelecimento da gratificação especial de uma servidora do Projeto Centro Paraibano de Educação Solidária (Cepes). A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (28). De acordo com o relatório, o Juízo de 1º grau entendeu que, ao servidor público estatutário, não haveria direito adquirido à inalterabilidade da composição dos seus vencimentos, desde que a modificação fosse operada por ato...