Data de publicação:
09/09/2013 - 22h09
Quarta Câmara do TJPB entende que ausência de norma reguladora não pode prejudicar servidor
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na tarde desta segunda-feira (09), realinhar professora da Educação Básica do Município de Campina Grande, conforme dispõe a Lei Complementar nº 36/2008 sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público.
A decisão decorreu diante da inércia do Poder Público em regulamentar a avaliação de desempenho disciplinada na Lei, passando a ser direito dos servidores a progressão pelo requisito exclusivo do tempo de serviço, conforme afirmou o desembargador Fred Coutinho, relator do processo.
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