Data de publicação:
19/07/2013 - 16h59
Desembargador defere liminar suspendendo multa considerada confiscatória imposta pelo Estado
O desembargador José Ricardo Porto deferiu, nesta sexta-feira (19), liminar em agravo de instrumento para suspender multa considerada de natureza confiscatória imposta pelo Estado da Paraíba em face de pessoa jurídica que desenvolve atividade empresarial.
João Luiz Simão ME ingressou com Ação Anulatória de Débito Fiscal – processo nº 0021449-80.2013.815.2001, pugnando, em sede de liminar, a suspensão do crédito tributário cobrado em feito executivo promovido pelo Estado da Paraíba, bem como o fornecimento de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
O Juízo de Direito da 2ª Vara de...







