Data de publicação:
19/10/2010 - 12h00
4ª Câmara mantém condenação de ex-prefeito do Município de Caldas Brandão por improbidade administrativa
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 076.2008.000720-6/001, mantendo a sentença de primeiro grau, que condenou Saulo Rolim Fernandes a pagar multa no valor de cinco vezes o valor da remuneração recebida pelo Prefeito de Caldas Brandão, acrescido de juros (6% ao ano) e correção monetária. O recorrente é acusado de improbidade administrativa, em virtude de ter realizado contratação irregular de servidor. O relator do recurso foi o desembargador João Alves da Silva. Dessa decisão cabe recurso. A decisão de primeiro grau...



