Data de publicação:
26/10/2010 - 12h00
Bompreço deve pagar R$ 3 mil a homem acidentado por carrinho de compras
A Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deu provimento parcial à Apelação Cível nº 073.2009.002.505-4/001, reduzindo para R$ 3 mil a indenização que o Bompreço Supermercado Nordeste LTDA deverá pagar a José de Barros Uchôa, por danos morais. O recurso foi interposto pelo Bompreço, ora apelante, contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da comarca de Cabedelo, que condenou o Supermercado ao pagamento de R$ 8 mil, a fim de compensar José de Barros por acidente sofrido no estabelecimento. Dessa decisão cabe recurso. O dano descrito ocorreu em 26 de abril de 2009, em...