Data de publicação:
17/05/2023 - 10h28
Câmara Criminal mantém condenação de mulher pelos crimes de injúria racial e ameaça
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de uma mulher que foi condenada pela prática das infrações previstas nos artigos 140, § 3º (injúria racial) e 147 (ameaça), ambos do Código Penal, à pena definitiva de 1 ano de reclusão e 1 mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa. Consta nos autos que a mulher compareceu a uma agência bancária e, ao passar pela porta giratória, esta travou, ocasião em que o segurança do banco foi realizar os procedimentos de praxe, porém ela, enfurecida...