Data de publicação:
12/07/2011 - 12h00
Segunda Câmara Cível do TJ mantém responsabilidade da CBTU em acidente com morte na linha férrea
A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, parcialmente, o entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), a indenizar familiares de uma vítima de acidente fatal na linha férrea administrada pela empresa. O Órgão Fracionário entendeu haver concorrência de culpas, e não culpa exclusiva da vítima, como havia alegado a empresa, fixando, dessa forma, a indenização no valor de R$ 30 mil. Na Apelação, a CBTU requereu a improcedência dos pedidos inicias ou, subsidiariamente, a minoração do quantum indenizatório, a...