Data de publicação:
08/02/2012 - 12h00
Desembargador concede liminar e Estado terá de fornecer prótese a paciente que sofreu acidente vascular
Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deu provimento ao pedido de liminar, em Mandado de Segurança, interposto pelo Ministério Público, contra ato omissivo praticado pelo secretário de Saúde da Paraíba. Com a concessão, o Estado terá um prazo de dez dias para fornecer prótese para oclusão da FOP, por cateterismo em um menor, bem como a realização de procedimento cirúrgico para a sua implantação. Segundo o relatório do processo de nº 999.2012.000295-4/001, o menor possui sequelas de acidente vascular cerebral isquêmico. Sua genitora buscou por inúmeras vezes o poder...