Data de publicação:
10/01/2012 - 12h00
Segunda Câmara Cível assegura assistência gratuita a apelante que teve pedido indeferido na primeira instância
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (10), deu provimento a um recurso interposto por Francisco Ferreira da Fonseca, concedendo a assistência gratuita ao impetrante. Em decisão unânime, o órgão fracionário modificou a decisão do Juízo da 4º Vara da Comarca de Cabedelo, que indeferiu o pedido de gratuidade processual, nos autos da Exibição Cautelar, movida contra a Tele Norte Leste Participações S/A. A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O agravante alega nos autos do processo de nº 073.2011.002...