Data de publicação:
01/04/2011 - 12h00
Relator declara incompetência da Justiça estadual no caso do Aeroclube e decide pela nulidade de decisão da 7ª Vara
O desembargador Fred Nóbrega Coutinho, em decisão monocrática proferida nesta sexta-feira (1), declarou a incompetência absoluta da Justiça Comum para processar e julgar a Ação interposta pelo município de João Pessoa para desapropriar o Aeroclube da Paraíba. O magistrado conheceu os Agravos de Instrumento impetrados pelo Aeroclube da Paraíba e pela ANAC - Agência Nacional de Aviação e decidiu ainda pela nulidade dos atos do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, que havia deferido liminar concedendo a imissão provisória de posse à Prefeitura. O magistrado, na condição de relator dos agravos,...