Data de publicação:
19/01/2010 - 12h00
Anulação de citação por edital gerou prescrição de processo e libertou condenado por homicídio qualificado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, e de ofício, anular o processo nº 075.1987.000006-6 a partir da citação, inclusive com a extinção da punibilidade pela prescrição. Isso ocorreu porque a denúncia foi recebida antes da alteração do artigo 366 do Código de Processo Penal e da nova regra do art. 420, trazida pela Lei 11.689/08, além de não terem sido esgotados os meios necessários à localização do réu. O desembargador Joás de Brito Pereira Filho foi o relator. De acordo com o voto, Severino Lima da Costa, vulgo Sansão, foi julgado pelo Tribunal do Júri...