Data de publicação:
12/04/2013 - 13h25
Câmara Criminal do TJPB nega Habeas Corpus a acusado de tráfico de drogas em Cabedelo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou no final da tarde desta quinta-feira (11) habeas corpus, com pedido de liminar impetrado pelo defensor público Pedro Muniz de Brito Neto, em favor de Manoel Paulino da Silva, mantendo a decisão do juiz da 3ª Vara da comarca de Cabedelo, que o condenou por tráfico ilícito de drogas. O relator do processo de nº 073.2012.000314-7/002 é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Consta nos autos que o Manoel Paulino da Silva e mais outros três denunciados foram presos em flagrante no dia 18 de dezembro de 2011, na cidade de Cabedelo,...