Data de publicação:
08/09/2009 - 12h00
3ª Câmara Cível mantém indenização a favor de Cícero Lucena
A Terceira Câmara Cível, por unanimidade, acompanhou o voto do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, e manteve a decisão do juiz da 13ª Vara Cível da Capital, que condenou Francisco de Assis Pereira Filho e o Jornal Correio da Paraíba a indenizar Cícero de Lucena Filho por utilizar termos inapropriados no programa Correio Debate em 2005. Na Apelação Cível nº. 200.2005.017062-6/001, Francisco de Assis Pereira alegou que não teve dolo de ofender Cícero Lucena, e que estava exercendo o direito a liberdade de expressão, assim como o programa de rádio. O juiz de 1º grau João Benedito da Silva...