Data de publicação:
07/12/2011 - 12h00
Quarta Câmara determina que viúva é dependente e deverá receber saldo do FGTS em virtude do falecimento do titular
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à apelação interposta por Francisca de Alencar Soares Leite, modificando a decisão prolatada pelo juízo de Primeiro Grau. A apelante ingressou com uma Ação de Expedição de Alvará Judicial, com o intuito de receber o saldo referente ao FGTS do seu esposo, Djalma Leite da Silva, falecido em 22 de março de 1992. A relatoria foi da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. No processo de nº 200.2008.000085-0/001, o Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital julgou extinto o processo, sem analisar o mérito,...