Data de publicação:
20/01/2023 - 11h52
Quarta Câmara rejeita recurso de candidato aprovado fora do número de vagas
"Considerando o princípio da discricionariedade dos atos administrativos, não cabe impor ao ente público a determinação de nomeação imediata de candidato quando o concurso se encontra em plena vigência, podendo a convocação ocorrer até a data final do prazo de validade do certame". Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso movido por um candidato que alega ter sido classificado na 5ª posição para o cargo de farmacêutico no concurso realizado pelo município de Patos, que ofertou três vagas para o referido cargo. De acordo com o...