Data de publicação:
04/05/2011 - 12h00
Pleno do Tribunal de Justiça entende que cobrança de taxa para 2ª via da carteira de identidade é legal
A cobrança de taxa para a emissão da segunda via de carteira de identidade na Paraíba, pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, é legal. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Justiça, ao denegar mandado de segurança que pleiteava a isenção da taxa em caso de roubo do documento. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (4) e a relatora do processo foi a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. A impetrante do mandado de segurança (999.2010.000251-1/001) informou, nos autos, que, no dia 20 de dezembro de 2009, foi vítima de roubo de todos os seus documentos. Já no dia 22,...