Data de publicação:
02/12/2008 - 12h00
Quarta Câmara Cível do TJ-PB condena empresa aérea Gol a pagar indenização por danos morais a passageira vítima de atraso em vôo
<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /?> por Evandro da Nóbrega, coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano Em sessão ordinária, realizada nesta terça-feira, dia 2 de dezembro, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte Aéreo Gol deve pagar indenização no valor de dois mil reais em favor de Silvana Letícia Moura de Souza, a título de indenização por danos morais. Tal indenização decorre de atraso de mais de cinco horas, verificado no vôo entre as cidades do Rio de...