Data de publicação:
25/06/2008 - 12h00
Tribunal Pleno declara inconstitucional Lei municipal que proíbe rodeios, touradas e similares em João Pessoa
<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /?> por Evandro da Nóbrega, coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano Em sua sessão desta quarta-feira, 28 de junho, o Tribunal Pleno do TJ-PB declarou a inconstitucionalidade da Lei de nº. 10.683/2005, que proíbe a realização de rodeios, touradas e similares no município de João Pessoa. Esta lei fora aprovada, naquele ano de 2005, pela Câmara Municipal de João Pessoa, tratando-se de iniciativa da vereadora Paula Frassinete. O julgamento do mérito da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade),...