Data de publicação:
30/09/2010 - 12h00
Indeferida liminar do Sojep contra Ato que determinou o corte de ponto dos servidores que não voltarem ao trabalho
O juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, relator do mandado de segurança nº 999.2010.000692-6/001, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep), indeferiu pedido de liminar postulado pela classe contra o Ato Administrativo nº 41, de 14 de setembro de 2010, da Presidência do TJPB. O referido Ato determinou o corte de ponto dos servidores que permanecessem em greve, após o movimento paredista ter sido declarado ilegal, por decisão plenária da Corte da Justiça estadual. A decisão pelo indeferimento foi publicada no Diário da Justiça, de 30 de setembro de 2010. O...



