Data de publicação:
16/06/2010 - 12h00
Bem de família não pode servir de garantia em empréstimos de terceiros
Em julgamento na sessão dessa terça-feira (15), a Quarta Câmara Cível manteve a sentença que determinou a desconstituição de penhora realizada sobre o imóvel objeto de litígio, por constituir bem de família, no caso, impenhorável. A Apelação Cível nº 200.2006.042027-6/001 foi movida pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra Nagdyell Nascimento. O relator é o desembargador João Alves da Silva. De acordo com a sentença do juiz Miguel de Brito Lyra Filho, em 31 de outubro de 2007, os genitores do apelado deram como garantia o único bem imóvel que possuem, destinado à moradia da família, em...