Data de publicação:
26/08/2010 - 12h00
Supermercado Makro pode conferir as mercadorias dos clientes após sua passagem pelo caixa
O Makro Atacadista pode conferir as mercadorias dos clientes após sua passagem pelo caixa registrador. Este é o entendimento do desembargador José Ricardo Porto ao deferir liminar, nessa quarta-feira (25), no Agravo de Instrumento com efeito suspensivo interposto pelo supermercado contra decisão do juiz Manoel Maria Antunes de Melo, da 3ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado. A Ação Civil foi ajuizada com o objetivo de obstar que o Makro deixasse de conferir as mercadorias dos consumidores nas saídas de seus estabelecimentos,...



