Data de publicação:
15/10/2010 - 12h00
Juiz determina que Governo do Estado elabore novo plantão de 24h por 72h para policiais civis
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Marcos Coelho de Salles, concedeu tutela nos autos de uma ação de Obrigação de Fazer c/c (combinado com) Indenização por Danos Morais com Pedido de Liminar movida pela Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba contra o Governo do Estado. A decisão determina que o Executivo paraibano elabore, no prazo de 30 dias, uma nova escala de plantão devidamente adequada ao artigo 22, § 2º da Lei 85/2008, que prevê uma carga horária de 24h de serviço por 72h de plantão. Na decisão, o magistrado determinou, ainda, que o Estado da Paraíba se...