Data de publicação:
07/04/2010 - 12h00
Paróquia não constrói imóvel para atividade filantrópica e deve devolver terreno à Prefeitura de João Pessoa
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde dessa terça-feira (06), desproveu, a unanimidade, recurso de Apelação Cível nº 200.2007.012.754-9/001, interposto pelo Município de João Pessoa e pela Paróquia de Nossa Senhora Auxiliadora. Eles pretendiam modificar a sentença do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Curadoria do Patrimônio, que devolveu bem público ao Município da Capital. Segundo o autos, a Ação Civil Pública pediu a anulação de Lei Municipal nº 9.297, de...