Data de publicação:
25/11/2024 - 09h21
Comarca:
João Pessoa
Primeira Câmara mantém decisão favorável a serviço de ‘home care’
- A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0847396-59.2020.8.15.2001 interposta pelo Estado da Paraíba contra a sentença que concedeu o direito ao serviço de ‘home care’ a um cidadão. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz do Núcleo de Justiça 4.0, reconhecendo a necessidade do atendimento domiciliar para o autor da ação. No recurso, o Estado da Paraíba argumentou que o tratamento solicitado possui custo elevado e que a documentação apresentada seria insuficiente para comprovar a necessidade. O ente público destacou...