Data de publicação:
19/08/2010 - 12h00
Tribunal Pleno entende pela absolvição do Prefeito de Cacimba de Areia
Na tarde dessa quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por maioria, improcedente a Ação Penal nº 999.2007.000647-6/001, contra o prefeito do Município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos. Ele foi incurso no Art.1º, XIV, do Decreto Lei nº 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente). O desembargador Joás de Brito Pereira Filho é o autor do primeiro voto condutor da decisão. Conforme o relatório, o prefeito de...



