Legislação
- Resolução n.º 07, de 09 de agosto de 2018, do TJPB - Altera a Resolução n.º 23, de 2 de setembro de 2015, dando o caráter de unidade permanente ao Núcleo de Gestão Socioambiental, conforme recomendação do CNJ, e dá orientação quanto ao Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça da Paraíba.
- Resolução n.º 23, de 2 de setembro de 2015, do TJPB – Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão Socioambiental e do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
- Resolução n.º 201, de 3 de Março de 2015, do CNJ – Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ).
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Título VII, Cap. I Art. 170; Título VIII, cap VI, Art. 225.
- Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
- Decreto nº 5940, de 25 de outubro de 2006, da casa Civil da Presidência da República.
- Lei 9795/1999 – Regula a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
- Agenda 21 global cap 4.
- Recomendação Nº 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
- Ato Nº 61/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
- Composição do Núcleo de Gestão Socioambiental - Portaria nº 1198/2022
- Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - Portaria 1197/2022
- Ato nº 16/2022 que institui o Plano de Logística Sustentável para o biênio 2022-2023
- Resolução Nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário
Arquivos Anexos:
- Portarias_no_470_-_PLS_-_Comissao_Gestora_2022_2-1.pdf
- Portaria_215.2020_-_Nucleo_Gestao_Socioambiental.pdf
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